A palavra do dia: Caducidade

Substantivo feminino, do latim caduco, que cai, é o instituto jurídico pelo qual um direito se extingue ou, se assim o desejar, morre em consequência da expiração do prazo legalmente estabelecido para o seu exercício sem que o mesmo tenha sido exercido. o verbo é expirar e o adjetivo caduco/a/s.
A principal diferença com o prescrição extintiva nós vimos ontem reside em que o prescrição extintiva apenas poderá ser apresentada como defesa pelo interessado em sua primeira apresentação enquanto o expiração pode ser trazido a qualquer momento e pode até ser aplicado ex officio pelo juiz, porque estamos falando de um direito que, segundo alguns autores, na verdade nunca existiu. Se o prazo do prescrição for interrompido por qualquer meio (por exemplo, um demanda, Ver postar), o prazo recomeça do início; mas, se o prazo de expiração é interrompida, ela recomeça do mesmo ponto.
Um exemplo de expiração é a extinção do direito de recurso após o decurso do prazo para o efeito. CC

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