A palavra do dia: Culpa

Substantivo feminino. do latim culpa, falhar.
Em espanhol jurídico culpa refere-se à omissão da devida diligência, o que implica que o fato danoso resultante motiva responsabilidade civil ou criminal.
De culpa temos dois adjetivos diferentes: a. culpado, como em Delito Culposo, que é um ato ou omissão não intencional que causa dano a uma pessoa; em outras palavras, é um ato prejudicial feito sem dolo, ou seja, sem intenção maliciosa de prejudicar outrem; e B. culpável, traduzido como culpado. CC

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