A palavra do dia: Escritura

Substantivo feminino. É um instrumento notarial que contém uma ou mais declarações dos intervenientes num acto ou contrato, emitido perante o notário que o complementa com os requisitos legais próprios de cada acto, para a sua incorporação no protocolo notarial e, se for caso disso, para que possa ser inscrito nos registos públicos correspondentes. Alguns contratos devem ser executados em documento público e ser registrados para que possam ser eficazes contra terceiros, por exemplo transmissão de bens imóveis ou de bens registráveis. Neste caso, se o contrato não for executado em documento público, o interessado pode experimentar o ação de redução a escritura pública (elevação a público na Espanha).
Alguns outros documentos, para serem efetivos, devem ser feitos em documento público sem a necessidade de registro, por exemplo, uma procuração. Na verdade, qualquer contrato pode ser feito em documento público para lhe dar mais certeza quanto à identidade e capacidade das partes e a data da celebração.
O verbo é escrever e o notário chama-se escribano/a. Eles tendem a ser bastante chatos. CC

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