A palavra do dia: Medidas cautelares

Instrumento processual de natureza cautelar que o tribunal adota, de ofício ou a requerimento das partes, a fim de garantir a eficácia da decisão judicial preservando, impedindo ou assegurando os direitos e interesses que devem ser elucidados no processo. Por exemplo: Esta autorização é independente do processo de revisão do ato executado, ou das medidas cautelares que podem ser adotadas: Esta autorização independe do processo de revisão da decisão ou de quaisquer medidas cautelares que venham a ser adotadas.
As expressões lexicais são requerer/solicitar medidas cautelares, se o sujeito for o solicitante; e ordenar medidas cautelares, se o sujeito for o juiz. CC

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