A palavra do dia: Nulidad

Substantivo feminino. Do adjetivo latino nulo, sem valor e efeitos.
Como em resolução e rescisão estamos falando de término de contrato, mas no caso de nulidade, a causa do término do contrato preexiste à sua execução e o torna inválido ou inexistente. Outra ficção jurídica: estamos falando do fim de algo que não existe. Em poucas palavras, se no rescrita de um contrato estamos perante um contrato válido com causa de invalidade preexistente, no nulidade de um contrato, não estamos diante de nada. Exemplo de contrato sujeito a rescisão é quando alguém que está insolvente vende seus ativos. Exemplo de contrato sujeito a nulidade é o contrato celebrado por um menor.
Há outra palavra: anulabilidade, e refere-se ao fim de um contrato devido a uma causa pré-existente à sua execução (como em rescisão e nulidade) mas, essas irregularidades podem ser sanadas e aí reside a principal diferença com um contrato com nulidade, que não pode ser alterado. Um exemplo perfeito de um contrato sujeito a anulabilidade é a venda de bens comuns (bem financeiro) sem o consentimento de ambos os cônjuges; esse consentimento pode ser dado numa fase posterior.
O verbo é cancelar. CC

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