A expressão do dia: Segurança jurídica

Substantivo feminino. Segurança Jurídica é um princípio de direito universalmente reconhecido, que assenta na “certeza da lei”, tanto no domínio da sua publicidade como na sua aplicação, e que significa a certeza de que se sabe, ou se pode saber, o que se prevê como proibidas, ordenadas ou permitidas pelo poder público. Por exemplo: Esta proposta, sem duda imperfeita, tinha portado segurança jurídica e estabilidade em um setor em pleno auge: Esta proposta, embora reconhecidamente imperfeita, traria segurança jurídica e estabilidade a um setor em expansão. CC

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