A palavra do dia: Usufruto

Substantivo masculino. do latim uso do fruto, “aproveitamento do fruto”, usufruto é um direito de uso de uma coisa pertencente a outra pessoa. O Código Civil da Espanha define este direito em seu artigo 467 como “o direito de gozar dos bens alheios com a obrigação de conservar sua forma e substância, a menos que o título de sua constituição ou a lei autorizem de outra forma”. Por exemplo: A viuda renunciou ao usufruto e se produziu uma adjudicação dos bem entonces conhecidos entre os três irmãos: A viúva renunciou ao usufruto, tendo sido feita adjudicação dos bens então conhecidos aos três irmãos.
O verbo é usufrua: Você pode usufruir dos seguintes serviços: Você pode desfrutar dos seguintes serviços. CC

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